LAUDO DE PASSIVO AMBIENTAL
✅ Diversos tipos de atividades executadas por empresas, utilizam ou impactam recursos naturais, sendo que o resultado desta ação pode causar danos ao meio ambiente caso não sejam gerenciados previamente, podendo gerar um passivo ambiental.
✅ O mesmo pode ocorrer devido à falta de controle ambiental, armazenamento inadequado de resíduos e produtos químicos, vazamentos e acidentes.
🟩 Podemos definir passivo ambiental como a soma dos danos causados ao meio ambiente por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliadas economicamente. E todo o impacto causado ao meio ambiente por uma atividade gera a obrigação e responsabilidade social dos envolvidos em recuperá-los.
🍃 Por sua vez, o LAUDO DE PASSIVO AMBIENTAL é o diagnóstico que avalia, confirma e detalha os danos causados ao meio ambiente e, com base em todo estudo realizado, apresenta as recomendações para remediação e recuperação da área.
🔷 Quando se aplica?
🔹 A investigação de passivos ambientais pode advir de diversas situações, sendo através de solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação, nos processos de compra e venda de terrenos (uma vez que ao transferir o imóvel, transfere-se também a responsabilidade pelo passivo da área, caso exista), parcelamento de solos, processos de certificação e/ou de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.
⚖️ Qual a legislação aplicável?
▪️ A fim de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes (federais e/ou estaduais), que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação.
▪️ A Resolução CONAMA 420/2009 determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.
🔷 A Norma Técnica que norteia a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:
🔹 1. ABNT NBR 15.515-1 AVALIAÇÃO PRELIMINAR: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial.
🔹 2. ABNT NBR 15.515-2 INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.
🔹 3. ABNT NBR 15.515-3 INVESTIGAÇÃO DETALHADA: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.
✅ Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação.
✅ Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.
🟩 As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico