LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (art. 2º, I, da Lei Complementar nº 140/2011).
⠀
Durante o processo de licenciamento são avaliados diversos fatores, como: interferências em recursos naturais, capacidade de gerar efluentes poluidores, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e vibratória, potencial de contaminação e consequências socioeconômicas.
⠀
Além disso, são analisados impactos que poderão ser causados durante a instalação e operação do empreendimento e no seu entorno. Seu principal objetivo é expedir um ato administrativo que é chamado de Licença Ambiental, por meio do órgão regulador competente, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL? Entre em contato.
Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico