PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
✅ A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) define EDUCAÇÃO AMBIENTAL como sendo os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
🍃 Dessa forma, o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL se constitui uma prática socioeducativa e cultural que visa melhorar a relação homem-sociedade-natureza e busca sensibilizar os envolvidos quanto à importância do manejo sustentável e a noção de corresponsabilidade voltada à conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
⚖️ De acordo com a Instrução Normativa nº 2 do IBAMA, de 27 de março de 2012, o Programa de Educação Ambiental deverá ser estruturada em dois componentes:
📗 Programa de Educação Ambiental – PEA: voltada à comunidade e aos grupos sociais do local ou afetados direta ou indiretamente pelo empreendimento;
📗 Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores – PEAT: voltado ao conjunto de trabalhadores empregados, parceiros e terceirizados envolvidos nas atividades do empreendimento.
🔁 Em ambos os programas é necessário proporcionar condições para produção, aquisição de conhecimentos, habilidades entre os trabalhadores e comunidades locais, bem como para o desenvolvimento de atitudes visando à participação individual e coletiva na gestão do uso de todos os recursos ambientais.
✳️ Nas próximas publicações explicarei em detalhes o PEA e o PEAT.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico