TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
⚖️ Com o objetivo de permitir a regularização daquelas atividades das quais se exige o licenciamento ambiental, mas que não o fizeram, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes e das Infrações Administrativas Ambientais) criou a figura do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (TCA).
🤝 O TCA é o instrumento por meio do qual é celebrado um acordo entre o órgão ambiental e o responsável pela atividade utilizadora de recursos ambientais ou capazes de causar impactos ao meio ambiente, tendo o intuito de evitar ou suspender as sanções administrativas.
🍃 No TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL o órgão ambiental exige as adequações e correções necessárias, comprometendo-se o empreendedor a efetuá-las dentro de um cronograma determinado, de maneira que a atividade possa voltar a funcionar.
✅ O TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL objetiva adequar os empreendimentos às exigências ambientais necessárias, devendo constar uma descrição detalhada tanto das obras e serviços a serem executados como das metas a serem atingidas.
➡️ Por outro lado, o documento prevê multa ou alguma outra forma de penalidade administrativa para o caso de descumprimento total ou parcial do TCA.
🟩 Com a celebração do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL ficam suspensas as sanções administrativas impostas aos empreendedores, inclusive as MULTAS. Se o empreendedor cumpre na íntegra as cláusulas do TCA, os processos que deram origem às sanções administrativas serão arquivados.
👍🏻 O TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL poderá ser utilizado em relação às atividades em instalação, atividades já instaladas ou atividades em funcionamento, devendo o órgão ambiental competente analisar as peculiaridades do caso específico para poder viabilizar a sua regularização.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico