USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
✔️ A USUCAPIÃO é um modo de aquisição da propriedade em que o possuidor de um imóvel, após atender os requisitos exigidos na lei, passa a ter o direito de usar, gozar e dispor do imóvel e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
🚜 A USUCAPIÃO, na sua modalidade EXTRAORDINÁRIA, está prevista no artigo 1.238 do Código Civil e exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
🔸 Imóvel hábil ou suscetível de usucapião;
🔸 Posse ininterrupta, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono;
🔸 O decurso do tempo de 15 (quinze) anos;
🔸 Esse tempo poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
🔸 A Usucapião Extraordinária se aplica para os imóveis URBANOS e RURAIS, e independe do tamanho da área.
🟦 Em relação à POSSE, o Código Civil exige que a mesma seja revestida com o ânimo de dono (intenção de obter o domínio do imóvel), ser mansa e pacífica, isto é, sem oposição e, por fim, deverá ser ininterrupta (contínua), ficando proibida a posse em intervalos, sendo que ela deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o requerimento da usucapião.
🟧 IMÓVEL HÁBIL E SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO é aquele que se encontra livre de quaisquer restrições que impossibilitem sua transferência ou apropriação, podendo, portanto, passar, gratuita ou onerosamente, de um patrimônio a outro, quer por sua natureza, quer por disposição legal.
📆 Com relação ao DECURSO DO TEMPO, frisa-se que este é contado por dia, iniciando-se no dia seguinte ao da posse. Sendo assim, não conta o primeiro dia, mas conta o último.
🛑 Importante destacar que na USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA não é exigível justo título e a boa-fé.
🔺 E por justo título e a boa-fé entende-se:
♦️ JUSTO TÍTULO é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não existir nenhum vício que impeça tal transmissão;
♦️ BOA-FÉ ocorre quando o possuidor não tem conhecimento de que a coisa é viciada, ou seja, possui obstáculo que impede a sua aquisição, devendo ela existir desde o começo da posse até o fim do decurso do prazo prescricional aquisitivo.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico.