USUCAPIÃO ORDINÁRIA
✔ A USUCAPIÃO é um modo de aquisição da propriedade em que o possuidor de um imóvel, após atender os requisitos exigidos na lei, passa a ter o direito de usar, gozar e dispor do imóvel e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha.
🏡 A USUCAPIÃO, na sua modalidade ORDINÁRIA, está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
🔸 Imóvel hábil ou suscetível de usucapião;
🔸 Posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono;
🔸 Possuir justo título e boa-fé;
🔸 O decurso do tempo de 10 (dez) anos;
🔸 Esse tempo poderá ser reduzido para 5 (cinco) anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
🟦 Para melhor entendimento dos requisitos, temos:
🔷 IMÓVEL HÁBIL E SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO: é aquele que se encontra livre de quaisquer restrições que impossibilitem sua transferência ou apropriação, podendo, portanto, passar, gratuita ou onerosamente, de um patrimônio a outro, quer por sua natureza, quer por disposição legal.
🔷 POSSE: o Código Civil exige que a mesma seja revestida com o ânimo de dono, ser mansa e pacífica, isto é sem oposição e, por fim, deverá ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos, sendo que ela deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o requerimento da usucapião.
🔷 JUSTO TÍTULO: é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não existir nenhum vício que impeça tal transmissão;
🔷 BOA-FÉ: ocorre quando o possuidor não tem conhecimento de que a coisa é viciada, ou seja, possui obstáculo que impede a sua aquisição, devendo a mesma existir desde o começo da posse até o fim do decurso do prazo prescricional aquisitivo.
📆 Com relação ao DECURSO DO TEMPO, frisa-se que este é contado por dia, iniciando-se no dia seguinte ao da posse. Sendo assim, não conta o primeiro dia, mas conta o último.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico.