(27) 99975-3443

contato@renatogiuberti.com.br

AUDITORIA AMBIENTAL

AUDITORIA AMBIENTAL

1ª PARTE:

🟩 AUDITORIA AMBIENTAL: CORRIJA OS ERROS E EVITE MULTAS.

🍃 A AUDITORIA AMBIENTAL é considerada um importante método de gestão para o controle e monitoramento ambiental das atividades das empresas, tendo como principal objetivo gerar uma série de medidas de adequação, além da implementação de boas práticas voltadas a uma cultura de sustentabilidade e proteção do meio ambiente.

📈 Mais do que avaliar a conformidade e o cumprimento das normas ambientais, esses processos também avaliam a regularidade das licenças e os procedimentos internos capazes de gerar impactos negativos ao meio ambiente.

📊 Por meio desta ferramenta realiza-se inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento das empresas, identificando sua conformidade com a legislação ambiental, propondo melhorias de forma objetiva e repassando os resultados deste procedimento aos clientes e partes interessadas.

🟦 Com a AUDITORIA é possível alcançar os seguintes objetivos:

🔹 Verificação do cumprimento da legislação ambiental;

🔹 Avaliação dos impactos ou grau de contaminação de determinado local, a fim de identificar a existência de algum passivo ambiental, os custos e os riscos envolvidos;

🔹 Análise das condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistema de controle das fontes poluidoras e degradadoras;

🔹 Identificação dos riscos de prováveis acidentes;

🔹 Otimização da gestão de recursos visando a eficiência do processo produtivo e redução da geração de resíduos, do uso de energia e outros insumos;

🔹 Propor medidas de mitigação ou eliminação dos riscos ambientais;

🔹 Conformidade da organização com as exigências estabelecidas nas normas de CERTIFICAÇÃO (ABNT NBR ISO 14001:2015).

🛑 Importante destacar que o não atendimento à realização da auditoria nos prazos e condições determinados na legislação, caracteriza INFRAÇÃO AMBIENTAL, sujeitando o infrator à pena pecuniária e, quando cabível, interdição da atividade (art. 103 do Código de Meio Ambiente do Município de Linhares/ES).

🍃 É fundamental que o processo de AUDITORIA AMBIENTAL seja (re)conhecido pelas empresas como um INVESTIMENTO que gera impactos POSITIVOS, pois além de otimizar o gerenciamento das atividades realizadas pelos empreendimentos, agrega valor às organizações, tanto no mercado interno como no externo, e evita a penalização da empresa pelos órgãos ambientais.

👍🏻 PRECISA REALIZAR UMA AUDITORIA AMBIENTAL NA SUA EMPRESA? Entre em contato.

Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico

Leave a Reply

Open chat