LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
🟩 A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.
🟧 É ela que autoriza o início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos, tendo por objetivo atestar que as condicionantes e os requisitos estabelecidos na Licença Prévia foram cumpridos.
✅ Assim, ela atesta que o projeto do empreendimento está de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e o enquadramento da atividade na legislação ambiental vigente.
📗 É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
📅 O prazo de validade da LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de instalação e pré-operação e, no máximo, de 6 (seis) anos.
🟦 Nos casos em que a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO tenha sido concedida com prazo de validade inferior ao máximo, com base no cronograma apresentado, o prazo de validade da licença poderá ser prorrogado até o limite máximo de 6 (seis) anos, mediante requerimento do titular da licença, desde que comprovada a manutenção do projeto original e das condições ambientais existentes quando de sua concessão.
⚙️ Um detalhe interessante é que a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO pode autorizar a pré-operação do empreendimento, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico