PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
O PCA – Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA nª 009/1990 para a concessão da Licença de Instalação – LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional para o EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.
No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.
O Plano de Controle Ambiental deverá descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia do empreendimento (atividade da empresa). A compatibilidade ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental no âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e as demais exigências contidas no Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico