PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
O PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD é um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.
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O PRAD normalmente é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, bem como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
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BENEFÍCIOS do PRAD:
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– Restabelecimento do equilíbrio do solo para uso futuro e melhorias para a harmonização da paisagem.
– Garante a segurança à saúde pública e aos seres vivos que habitam naquele local;
– Promove a reabilitação das áreas perturbadas pela ação humana, de modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação.
– Evita consequências indesejadas, como esterilidade do solo e desmoronamentos de áreas, mantendo a diversidade ambiental e garantindo a qualidade dos recursos renováveis.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico