ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
✔️ O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Sua exigência está prevista:
⚖️ Na Resolução CONAMA nº 01/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do EIA/RIMA;
⚖️ Na Constituição Federal de 1988 (artigo 225, 1º, IV) que estabelece direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, encarregando ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
🔶 Assim, podemos citar como exemplo de atividades obrigadas a elaborar o EIA/RIMA:
🔸 As estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
🔸 Ferrovias;
🔸 Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
🔸 Oleodutos, gasodutos, minerodutos;
🔸 Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
🔸 Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw e extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
✅ Compensação pelos impactos ambientais:
O órgão ambiental competente poderá exigir compensações quando os impactos forem significativos e irreversíveis e não puderem ser mitigados.
Além disso, como compensação ambiental, os empreendimentos e atividades licenciados com o EIA/RIMA devem aplicar um percentual dos custos totais para a instalação do empreendimento em uma Unidade de Conservação, conforme exigências previstas no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000 e artigos 31 e seguintes do Decreto nº 4.340/2002.
Em suma, é evidenciada a importância da elaboração e da apresentação de documentos como o EIA/RIMA como atendimento de um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei federal 6.938/81, que versa sobre à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico