PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.
Regulamentado pela Resolução CONAMA nº 358/2005 e pela Resolução ANVISA RDC 222/2008, o PGRSS é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos visando ao tratamento e disposição final de resíduos, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio à disposição final.
É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Quem precisa do PGRSS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), todos os geradores de resíduos de saúde estão sujeitos à elaboração do PGRSS e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de acordo com os critérios dos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente, a cargo do responsável legal do estabelecimento de serviço de saúde.
Compete ainda ao gerador de resíduos de serviços de saúde (RSS) monitorar e avaliar o seu PGRSS.
Critérios do PGRSS?
O PGRSS deve ser elaborado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal, integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico