CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF)
➡️ O CTF – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL foi dividido em duas tipologias:
🔷 1. CTF/APP – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais: é destinado às pessoas físicas e jurídicas que executam atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais.
🔹 1.1. São 22 categorias e cada uma agrupa várias atividades obrigadas a realizar o cadastro.
🔷 2. CTF/AIDA – Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: visa atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral.
🔹 2.1. Abrange consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, na indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
⚖️ Ambos foram estabelecidos pela Lei Federal 6.938/81 (artigo 17, I e II), e atualmente se encontram regulamentados pelas Instruções Normativas (IN) IBAMA 06/2013, IN IBAMA 10/2013, IN IBAMA 11/18 e IN IBAMA 12/18.
✅ CERTIFICADO DE REGULARIDADE
✅ Tanto a CTF/APP quanto a CTF/AIDA, apesar de cadastros distintos, são comprovados por meio do Certificado de Regularidade. É por meio desse documento que a pessoa física ou jurídica irá atestar sua conformidade com as obrigações cadastrais.
🛑 ATENÇÃO!! Pois, existem penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento da norma:
🔻 Não realizar o Cadastro Técnico Federal: infração punível com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme art. 17-I da Lei 6.938/1981.
🔻 Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos: infração punível com multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme art. 81 do Decreto 6.514/2008.
🔻 Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: infração punível com multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme art. 82 do Decreto 6.514/2008.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico