INTERVENÇÃO AMBIENTAL

🟩 A INTERVENÇÃO AMBIENTAL pode ou não estar ligada ao processo de licenciamento ambiental e está diretamente relacionada às seguintes autorizações:
✅ AIA – Autorização para Intervenção Ambiental: é um documento integrado ao procedimento de licenciamento ambiental, onde serão analisadas as solicitações de intervenção ambiental no âmbito deste processo e a respectiva autorização constará no Certificado de Licença Ambiental.
✅ DAIA – Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental: é um documento que autoriza a intervenção ambiental não vinculada ao processo de licenciamento ambiental, ou seja, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos não passíveis licenciamento ambiental.
🟩 O prazo de validade da INTERVENÇÃO AMBIENTAL (AIA e DAIA) é definido pelo órgão responsável pela análise, em função do tipo e porte da intervenção.
🔷 Exemplos de intervenção ambiental que necessitam de autorização:
🔹 Supressão de cobertura vegetal nativa para uso alternativo do solo;
🔹 Intervenção em área de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa;
🔹 Regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente;
🔹 Manejo sustentável de vegetação nativa;
🔹 Intervenção eventual e de baixo impacto em área de preservação permanente, nos termos do artigo 11 da Resolução CONAMA 369/2006;
🔹 Destoca em área de vegetação nativa;
🔹 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;
🔹 Corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, realizadas em meio rural;
🔹 Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em área de preservação permanente;
🔹 Coleta ou extração de plantas e produtos da flora nativa;
🔹 Corte ou poda de árvores em meio urbano, quando for o caso;
🔹 Supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao órgão florestal.
🟩 A AIA e o DAIA foram criados com o objetivo de atualizar, padronizar, racionalizar e simplificar os procedimentos autorizativos vigentes, bem como melhorar a qualidade dos serviços proporcionados pelo órgão ambiental.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico