LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
🟢 A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade ou obra. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.
🟧 O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecem as condicionantes e os requisitos básicos e a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento.
🟩 Assim, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
✅ Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada ao Zoneamento Ambiental e Urbanístico estabelecido pelo Município.
📈 Alguns ESTUDOS AMBIENTAIS podem ser solicitados nesta etapa, tal como o EIA/RIMA e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
🍃 Com base nos estudos e visando o cumprimento das normas ambientais, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar, tais como: parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos a serem gerados.
📅 O prazo de validade máximo que o órgão ambiental pode conceder para a licença prévia é de até 5 anos (artigo 18, I, da Resolução CONAMA 237/1997).
🟦 Caso a licença tenha sido concedida com prazo de validade menor, este poderá ser prorrogado, mas sempre respeitando o limite máximo de 5 anos.
📉 Apesar de essencial, muitas empresas e indústrias operam sem licenciamento ambiental, com RISCO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE.
🚫 Isso porque muitos resíduos líquidos industriais ou sólidos gerados nas atividades produtivas são tóxicos e perigosos. O armazenamento ou descarte incorretos provocam modificações nas características do solo e da água, polui e contamina o meio ambiente.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico.