LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
🟢 A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO autoriza o início do funcionamento do empreendimento e das atividades produtivas.
✅ Ela deve ser requerida quando o empreendimento estiver edificado e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
🟦 A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO é expedida com base no projeto aprovado, no resultado da vistoria, no teste de pré-operação, nos relatórios de auditoria ambiental, nos dados de monitoramento e na verificação do dimensionamento e eficiência do sistema de controle ambiental.
🍃 Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação. Os empreendimentos licenciados podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão ambiental.
📅 O prazo de validade da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO é, no mínimo, de 4 (quatro) anos e, no máximo, de 10 (dez) anos.
🟧 Nos casos em que a licença for concedida com prazo de validade inferior ao máximo, poderá ter seu prazo de validade ampliado até o limite de 10 (dez) anos, mediante requerimento do titular da licença, quando constatadas, cumulativamente:
🔸 Manutenção das condições ambientais existentes quando de sua concessão;
🔸 Implementação de programa eficiente de gestão ambiental;
🔸 Inexistência de denúncias e autos de constatação e de infração;
🔸 Correção das não conformidades decorrentes da última auditoria ambiental realizada.
⚠️ Atenção! O pedido de renovação da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO deve ser realizado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico