IMÓVEL COM TAMANHO ERRADO NA MATRÍCULA. COMO CORRIGIR?
🟧 É importante que a matrícula do imóvel reflita a verdade, seja sobre o titular do imóvel ou até mesmo sobre o próprio imóvel.
⚖️ Quando a matrícula apresenta alguma informação errada deve ser corrigida. Esta correção é chamada de RETIFICAÇÃO. A Lei permite que a retificação seja feita em algumas hipóteses.
🟦 Especificamente em relação ao tamanho do imóvel, o interessado pode fazer a retificação da área por meio de um processo judicial ou diretamente no Registro de Imóveis competente (procedimento extrajudicial), sendo que, em regra, é livre a escolha do meio em que pretende fazer a retificação.
⚠️ ATENÇÃO! Recomenda-se que a pessoa interessada procure um profissional qualificado para realizar os procedimentos, seja na retificação judicial ou extrajudicial.
🟧 RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
🔸 Se houver alteração ou inserção de medida perimetral se faz necessária a anuência dos confrontantes. Neste caso, a anuência pode ser em documento separado ou com assinatura na própria planta já corrigida.
🔺 Caso não haja a anuência dos confrontantes, deverá ser solicitado que o Oficial do Cartório os notifique para que se manifestem sobre o pedido de retificação de área. Essa notificação pode ser por qualquer meio (carta com AR, pessoalmente ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
🙊 O silêncio dos confrontantes é interpretado como anuência e o Registrador irá efetuar a averbação da retificação da área.
🚫 Se houver a impugnação de algum confrontante, será dado prazo para que o solicitante e o profissional que fez a planta se manifestem. Não havendo acordo entre o requerente e o confrontante será remetido os autos ao juiz competente para decidir sobre a retificação, ou seja, o procedimento será finalizado judicialmente.
🟠 Se a correção a ser feita for em virtude de erro matemático, o próprio Registrador poderá corrigir, bastando apenas um requerimento da parte. Exemplo:
🔸 Uma matrícula em que o imóvel tem o tamanho de 10 metros de frente e 20 metros de lateral e consta como área total de 150 metros quadrados. Neste caso, não há a necessidade da anuência dos confrontantes e, caso o Registrador não tenha feito de ofício, basta o interessado fazer um requerimento solicitando a correção.
🟦 RETIFICAÇÃO JUDICIAL:
🔹 A retificação por via judicial normalmente é utilizada quando há litígio com algum confrontante.
🔷 Se tratando de alteração ou inserção de medida perimetral, deverá ser apresentada no processo a planta com memorial descritivo assinada por um profissional habilitado e a notificação encaminhada ao confrontante.
📑 O processo judicial terá seu curso nos termos preconizadas na lei, podendo, inclusive, ser realizada perícia para elucidação dos fatos.
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Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico.
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